O que muda para plataformas digitais com a atualização do Marco Civil da Internet
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- há 3 dias
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O governo federal publicou, em 20 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A norma traz novos deveres para plataformas digitais que operam no Brasil e redefine como a responsabilidade por conteúdo criminoso deve ser apurada.
Novos deveres para provedores de aplicações de internet
O decreto estabelece um conjunto de obrigações concretas para provedores de aplicações que intermediam conteúdo de terceiros. Entre as principais: manter representante legal no Brasil com poderes para responder administrativa e judicialmente; disponibilizar canal de denúncia permanente para conteúdos criminosos ou ilícitos; monitorar e gerir riscos sistêmicos gerados pelo serviço; e adotar medidas adequadas de governança de anúncios e impulsionamentos pagos.
Serviços de e-mail, mensageria interpessoal privada (como conversas no WhatsApp) e videoconferências em grupo restrito ficam fora do alcance dessas obrigações.
A autorregulação como dever e como proteção
O ponto central para quem opera plataformas digitais está no art. 20-A, que cria uma obrigação de autorregulação com conteúdo mínimo obrigatório. Os termos e condições de uso e demais instrumentos de autorregulação devem necessariamente abranger:
o sistema de notificações de conteúdo;
o devido processo na moderação; e
relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Essas regras precisam ser publicadas, revisadas periodicamente e acessíveis ao público.
O decreto ainda atribui à autorregulação uma função defensiva relevante: quando voltada à criação de padrões técnicos e de governança para proteger os direitos dos usuários, ela será considerada elemento de comprovação de boa-fé na apuração de infrações administrativas.
Na prática, isso significa que plataformas que estruturarem seus instrumentos de governança de forma adequada, com processos claros de notificação, decisão fundamentada e prestação de contas anual, terão um argumento concreto a apresentar à ANPD em caso de apuração.
O que as plataformas precisam fazer agora
O decreto entra em vigor 60 dias após sua publicação (20 de maio de 2026). Plataformas digitais que ainda não possuem termos de uso estruturados com os três elementos exigidos, ou que não publicam relatórios de transparência, precisam adequar seus documentos dentro desse prazo.
A estruturação desses instrumentos é exatamente o tipo de trabalho que pode ser desenvolvido de forma preventiva, antes que a ANPD inicie sua atuação fiscalizatória.


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