E-book · 1º semestre de 2026

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O direito não para — e neste primeiro semestre de 2026, ele acelerou. Reunimos os movimentos regulatórios que mais impactaram empresas, plataformas e gestores, traduzidos em risco e oportunidade.

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Apresentação

O direito não para. E nesse primeiro semestre de 2026, ele acelerou.

O Brasil viu entrar em vigor o ECA Digital, transformou a ANPD em agência reguladora, formalizou a adequação mútua com a União Europeia, ampliou direitos trabalhistas e colocou a reforma tributária em modo de teste. Tudo ao mesmo tempo, e com prazo de adaptação contado.

Este e-book nasceu desse contexto. Reunimos os temas que mais movimentaram empresas, plataformas e gestores no primeiro semestre de 2026, organizados em cinco capítulos temáticos — Proteção de Dados, ECA Digital, Inteligência Artificial, Direito do Trabalho e Tributário —, seguidos de uma seção de perspectivas com o que monitorar no segundo semestre. Cada tópico pode ser lido de forma independente, no ritmo que fizer sentido para você.

01
O Brasil no mapa global da privacidade

_proteção de dados.

Em 27 de janeiro de 2026, Brasil e União Europeia formalizaram o reconhecimento recíproco de adequação de seus regimes de proteção de dados. LGPD e GDPR foram declarados equivalentes, e os dados pessoais passaram a circular entre as duas jurisdições sem a necessidade de mecanismos adicionais, como a adoção de cláusulas-padrão contratuais ou a passagem por procedimento de aprovação prévio na ANPD.

A Resolução CD/ANPD nº 32/2026 prevê reavaliação em quatro anos, e a continuidade do reconhecimento está condicionada à manutenção da conformidade pelo Brasil.

Agência, não Autoridade

Em fevereiro de 2026, a Lei 15.352/2026 transformou a ANPD em Agência, deixando a era da fiscalização orientativa para trás.

19

novos processos administrativos sancionadores foram abertos pela ANPD. Antes disso, e desde a sua constituição em 2020, a Agência havia aberto apenas 05 processos sancionadores.

insight IA_

A inteligência artificial já toma decisões que afetam diretamente pessoas: concessão de crédito, triagem de candidatos, definição de preços. O art. 20 da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente por meios automatizados, e a ANPD colocou sua regulamentação entre as prioridades da Agenda 2025–2026, na Resolução CD/ANPD nº 31/2025.

02
A proteção de crianças e adolescentes entrou em vigor, e agora?

_ECA Digital.

A Lei 15.211/2025 entrou em vigor em 17 de março de 2026. Mais de 35 anos após o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Brasil estendeu a proteção de crianças e adolescentes ao ambiente digital, e o fez de forma estrutural, responsabilizando as plataformas pela arquitetura dos seus serviços, não apenas pelo conteúdo que circula neles.

A ANPD atua em fase preventiva e orientativa desde março. A segunda etapa de monitoramento, com escopo ampliado para outros setores, está prevista para agosto de 2026.

Pesquisas CGI

Um levantamento do CGI.br, apresentado no dia seguinte à entrada em vigor da lei, revelou o ponto de partida:

84%

ou seja, 21 de 25 plataformas dos serviços digitais mais usados por crianças no Brasil não verificavam a idade no momento do cadastro.

insight IA_

Após a liberação, em dezembro de 2025, da funcionalidade de geração de imagens de pessoas reais pelo Grok, a ferramenta de IA do X foi amplamente usada para criar conteúdos sexualizados, inclusive envolvendo crianças. Estimativas do Center for Countering Digital Hate apontam cerca de 3 milhões de imagens sexualizadas geradas nos primeiros 11 dias, incluindo aproximadamente 23 mil que parecem retratar menores.

No Brasil, ANPD, MPF e Senacon expediram recomendação conjunta ao X em janeiro de 2026. Avaliada como insuficiente a resposta da plataforma, os três órgãos escalaram a atuação em fevereiro: emitiram medida cautelar administrativa exigindo implementação imediata de soluções técnicas.

03
Da regulação à responsabilidade

_inteligência artificial.

O Marco Legal de IA brasileiro (PL 2.338/2023), aprovado no Senado em dezembro de 2024 e remetido à Câmara em março de 2025, aguarda o parecer do relator na Comissão Especial. O texto aprovado pelo Senado prevê regime híbrido: responsabilidade objetiva para sistemas de alto risco e culpa presumida com inversão do ônus da prova para os demais. O que o Brasil terá como Marco Legal de IA ainda está sendo decidido.

A pergunta central já não é se a IA pode gerar esses conteúdos. É quem responde quando gera, em que prazo e com qual sanção.

Governança e IA

Empresas que implantam IA sem registrar decisões, sem definir responsáveis e sem documentar riscos acumulam exposição regulatória silenciosa. O alerta vem de dados do mercado: segundo o Gartner, mais de 40% dos projetos com agentes de IA serão cancelados até 2027, principalmente por custos escalantes, retorno indefinido e controles de risco inadequados.

insight IA_

Agentes de IA tomam decisões autônomas em crédito, triagem médica, seleção de pessoal e moderação de conteúdo. Quando essas decisões causam danos, o direito brasileiro ainda não tem resposta consolidada, mas o caminho está sendo pavimentado pelo PL 2.338/2023, inspirado no AI Act europeu, que opera pela lógica de risk-based approach.

A implicação prática é direta: empresas que não documentam como seus sistemas funcionam, quem os supervisiona e como erros são identificados estarão em posição vulnerável. Governança de IA deixou de ser pauta do futuro, é gestão de risco do presente.

04
Tecnologia redefine obrigações e riscos no trabalho

_trabalhista.

A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a exigir que todas as empresas incorporem os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos. As empresas passam a ter o dever de identificar se as suas próprias condições de trabalho (metas, jornadas, relações, gestão) podem causar ou contribuir para o adoecimento mental, e de agir sobre elas, dentro do mesmo processo de gestão que já se aplica aos demais riscos ocupacionais.

O foco não é a mente do trabalhador, é o ambiente de trabalho. A pergunta que toda empresa terá que responder é: o jeito como organizamos o trabalho aqui pode adoecer alguém?

O MTE esclareceu que, nos 90 dias seguintes à vigência, a fiscalização atuará com caráter orientativo, uma janela para estruturar, revisar e corrigir processos antes que autos de infração entrem em cena.

+530 mil

afastamentos por transtornos mentais foram registrados no Brasil em 2025.

insight IA_

Vibe coding, ferramentas no-code e IA generativa para criação de código por linguagem natural: colaboradores de áreas de negócio, jurídico e operações já criam automações e aplicações funcionais sem passar pela TI, usando recursos da empresa, dentro do horário de trabalho. A pergunta que surge é: a quem pertence o que foi desenvolvido?

A Lei do Software é clara: pertencem ao empregador os programas desenvolvidos durante o contrato, com recursos da empresa e em conexão com as atribuições laborais. O vibe coding embaralha os três requisitos. Sem previsão contratual expressa, o risco é duplo: perda de ativos intelectuais e passivo trabalhista com pedidos de compensação. E a governança de IA nas empresas precisa alcançar esse ponto antes que o litígio o faça.

05
Tecnologia como vetor de mudança fiscal

_tributário.

Datacenter não é só infraestrutura, é onde a economia digital funciona. E construir datacenters exige capital, energia abundante e, para competir globalmente, um ambiente tributário favorável.

O primeiro movimento foi o Redata. O regime previa suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos de TIC destinados a datacenters habilitados. Criado por medida provisória em setembro de 2025, caducou em fevereiro de 2026 sem votação no Senado. O PL 278/2026, aprovado pela Câmara na mesma madrugada da caducidade, aguarda pauta no Senado com 21 emendas e impasse orçamentário em aberto.

O segundo surgiu em junho de 2026. A Comissão de CTI da Câmara aprovou o PL 1.680/2025, que cria a Política Nacional de Data Center. Sem incentivo fiscal, o projeto oferece outra moeda: a prioridade de acesso às redes de transmissão elétrica em áreas com excedente de geração. Para o relator do projeto:

A conexão célere se torna um diferencial competitivo tão relevante quanto o incentivo tributário.

insight IA_

A reforma tributária oferece um princípio orientador, tributação no destino, mas a definição de onde ocorre o “consumo” de um serviço de IA generativa é genuinamente controversa.

Há três camadas de indefinição sobrepostas: a classificação do produto (API de IA é software, serviço ou dado processado?), o local de consumo (onde ocorre o consumo de um modelo treinado nos EUA, acessado por servidor na Irlanda, por empresa brasileira?) e a cadeia de responsabilidade (em operações com plataformas intermediárias, quem recolhe o tributo?).

Essas questões ainda não têm resposta normativa consolidada no Brasil, e empresas que usam IA em escala acumulam risco de enquadramento inadequado enquanto o CGIBS e a Receita Federal não se pronunciam.

06
O que monitorar daqui pra frente

_perspectivas.

Quatro frentes concentram a atenção regulatória para o segundo semestre de 2026.

ECA Digital: o monitoramento começa agora_

A ANPD publicou seu cronograma de fiscalização: a primeira etapa, já em curso, prioriza lojas de aplicativos e sistemas operacionais. O segundo semestre amplia o monitoramento para outros fornecedores. A norma definitiva sobre aferição de idade ainda está em consulta pública.

Reforma tributária: CBS e IBS em vigor_

Julho marca o início do impacto operacional real da reforma: documentos fiscais com destaque dos novos tributos, ajustes em sistemas e decisão sobre migração de fornecedores do Simples para garantir créditos em 2027. Para empresas de tecnologia, a tributação de serviços de IA segue sem resposta normativa.

Trabalhista: fim da escala 6x1 na fila do Senado_

A Câmara aprovou a PEC em 27 de maio com 461 votos. No Senado, sessão temática foi realizada em 1º de julho, mas a data de votação ainda não foi definida. A PEC precisa passar pela CCJ antes do plenário. Para empresas com operações intensivas em mão de obra, o impacto sobre escalas e custos precisa ser mapeado antes da promulgação.

Marco Legal de IA: votação sem data_

O PL 2.338/2023 aguarda relatório na Comissão Especial da Câmara. O segundo semestre pode ser o momento de aprovação, ou de mais adiamentos.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. A legislação e os atos normativos citados mudam com frequência; confirme a vigência das normas antes de decidir. Posição em junho de 2026.